Licenciamento

Consiste em verificar junto aos órgãos licenciadores se o estabelecimento já constituído tem condições de exercer as atividades econômicas já deferidas pela Administração Regional.  Nessa etapa a atividade econômica é analisada e classificada em alto ou baixo risco de acordo com parâmetros previamente definidos no sistema integrador.

  • Baixo Risco – a licença é emitida automaticamente pelo sistema integrador sem a vistoria prévia da atividade. Essa vistoria é substituída por declarações emitidas pelo empresário. É importante ressaltar que a declaração não impede a posterior fiscalização dos órgãos competentes para verificar se as declarações fornecidas pelos empresários são verídicas. Declarações falsas ensejam a cassação das licenças e processo criminal por falsidade ideológica.
  • Alto Risco – a licença é precedida de vistoria dos órgãos licenciadores. O empresário deve comparecer aos órgãos munidos da documentação necessária para cada caso e solicitar a vistoria.

Órgãos licenciadores:

  1. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas segurança contra incêndio e pânico foram observadas: www.cbm.df.gov.br
  2. Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas à preservação do meio ambiente foram observadas: http://www.ibram.df.gov.br/servicos/licenciamento-ambiental.html
  3. Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas aos cuidados sanitários foram observadas www.saude.df.gov.br/rle
  4. Subsecretaria de Defesa Civil – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas à segurança estrutural da edificação foram observadas: 3362-1934/35/38; E-mail: rle.defesacivil@ssp.df.gov.br
  5. Secretaria de Agricultura (SEAGRI) – verifica conforme legislação vigente os critérios de inspeção de produtos de origem animal e vegetal: www.agricultura.df.gov.br
  6. Secretaria de Educação: http://www.se.df.gov.br/
  7. Polícia Civil (PCDF) – verifica conforme legislação vigente se as condições necessárias à comercialização e utilização de fogos de artifício e explosivos foram observadas:  www.pcdf.df.gov.br
  8. Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal): http://www.dflegal.df.gov.br/

No Distrito Federal, o processo de integração com órgãos licenciadores está integrado à RedeSimples. A integração contempla todos os órgãos de licenciamentos.

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